01/11/2008

Feita Justiça

Realizou-se no dia 30.10.2008 a última Sessão do Julgamento (com a Leitura da Sentença, esta ainda passível de recurso) relativo à agressão ao Árbitro Assistente Internacional JOSÉ RAMALHO ocorrida em 30 de Agosto no Estádio do Sport Lisboa e Benfica, em Lisboa, no decorrer da 1ª parte do jogo SLBenfica-FCPorto.

O arguido, que nunca assumiu plenamente os seus actos (inclusive no final do julgamento), foi condenado nas seguintes penas efectivas (não suspensas):

a) pelo crime de invasão do recinto desportivo (artigo 25º da Lei nº 16/2004, de 11.5): 210 dias de multa a 5 euros cada, substituída por prisão de 140 dias (se não pagar a multa);
b) pelo crime de ofensa corporal agravada (artigos 143º nº 1 e 145º nº 1 alínea a) e artigo 132º nº 2 alínea l), todos do Código Penal): 360 dias de multa a 5 euros cada; e ainda
c) na pena acessória de interdição de acesso aos recintos desportivos, na modalidade de Futebol, pelo período de 1 ano.

O arguido foi, ainda, condenado no pagamento de 2.500 euros de indemnização cível (por danos morais causados ao Árbitro Assistente) José Ramalho e nas custas criminais (2 Unidades de Conta) e na correspondente parte das custas relativas ao pedido cível de indemnização.

Na audiência esteve presente o arguido, acompanhado do seu Advogado. Os interesses do ofendido, José Ramalho, foram defendidos pela Sr.ª Dr.ª Maria João Fortunato, Advogada.
O NAFFF e todos os Árbitros portugueses regozijam-se com a, aliás, bem douta sentença proferida, a qual aplicou – pensa-se que pela primeira vez – o artigo 132º nº 2 alínea l) do Código Penal (na revisão operada em Setembro de 2007) [norma que agravou as penas dos agressores aos Árbitros em 1/3 (no mínimo e no máximo das penas)] e que permite, assim, ser uma excelente forma de “medida preventiva” para eventuais situações idênticas (que se espera não mais ocorram).

É essencial que sejam reforçadas as medidas preventivas por parte das autoridades desportivas, designadamente a Liga, a Federação e os Clubes, tudo por forma a assegurar que haja – como igualmente o Meritíssimo Juiz muito bem o sublinhou e enfatizou após a leitura da sentença – cada vez mais, melhor Futebol e mais seguro Futebol.

E é fundamental que, a bem de todos, incluindo os adeptos, as instituições do Futebol dinamizem as boas práticas do gozo e do desfrutar, mas em segurança, do espectáculo desportivo do desporto mais popular em Portugal: o FUTEBOL.

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